Licença prévia foi concedida pelo Ibama em janeiro. Ministério Público alega que exigências ambientais não foram cumpridas.
A Justiça Federal do Pará suspendeu, nesta sexta-feira (25), a licença de instalação parcial concedida pelo Ibama que permitia a instação de canteiro de obras da usina de Belo Monte, no Pará. A decisão, segundo o Ministério Público Federal, também proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A., concessionária responsável pela construção da usina.
"Com a decisão, todas as obras que eventualmente tenham começado no local deverão ser paralisadas, a partir do momento em que a empreiteira construtora for intimada", diz a Justiça em nota.
O juiz considerou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, diz o juiz na decisão.
Segundo o Ministério Público, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação.
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